13/03/2026

STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas
que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A
decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7513, na sessão virtual encerrada em 6/3.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual
6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual
1.320/2018, que fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo.
De acordo com as normas, as medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40
mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis
períodos de apuração nos 12 meses anteriores.
Entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais
relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou
do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito. O
Solidariedade argumentava, entre outros pontos, que as medidas adotadas
contra devedores contumazes seriam sanções políticas indevidas, em afronta ao
livre exercício da atividade econômica.
Medidas legítimas
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que o STF
considera inconstitucional a adoção de métodos coercitivos indiretos para
compelir o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos – as chamadas
sanções políticas tributárias. Contudo, o Tribunal considera legítima a adoção de
medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que sejam
proporcionais e razoáveis e não restrinjam injustificadamente direitos
fundamentais.
Segundo o ministro, a atuação do Estado para coibir práticas empresariais
orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre
concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Nesse sentido, ele
avaliou que as normas paulistas estão de acordo com a Constituição Federal, que
permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei
complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência. A seu ver, a lei
paulista visa implementar medidas concretas a fim de garantir a concorrência leal
entre os agentes econômicos.